MEI ultrapassou o limite de faturamento? Saiba o que fazer
Ultrapassou o limite do MEI? Descubra como fazer o desenquadramento sem susto e evitar multas. Guia passo a passo.
MEI estourou o limite: o que fazer (desenquadramento sem susto)
Resumo executivo: Ultrapassar o limite de faturamento do MEI não é motivo para desespero – é um sinal de crescimento. Este guia mostra, passo a passo, como fazer o desenquadramento de forma segura, evitar multas e aproveitar a transição para uma estrutura empresarial mais adequada ao seu novo porte.
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento?
O MEI tem um teto anual de receita bruta, definido pela Lei Complementar 123/2006 e atualizado periodicamente. Esse limite é o dobro do valor considerado para o início das atividades? Não: ele é fixo por ano-calendário. Ultrapassá-lo no decorrer do ano ou no fechamento do período exige a regularização da sua situação fiscal.
A boa notícia: a lei prevê um tratamento diferenciado para quem ultrapassa o limite em até 20% no próprio ano – você pode permanecer como MEI, mas paga uma multa sobre o excesso por meio do DAS. Se passar desse percentual ou repetir o estouro, o desenquadramento é obrigatório e retroativo ao mês em que o limite foi excedido.
Quando ocorre o estouro?
- Se sua receita bruta acumulada no ano ultrapassar o teto legal.
- Mesmo que você ainda não tenha faturado o valor total, o acúmulo mês a mês pode indicar que você vai estourar.
- Ao emitir notas fiscais, acompanhe o total acumulado – muitos empreendedores só percebem no fim do ano.
Na RLF acompanhamos casos em que o empresário descobre o estouro apenas na entrega da declaração anual. Com o suporte certo, a regularização é feita sem sobressaltos, evitando juros e complicações com o fisco.
O que acontece se você não fizer nada?
Ignorar o excesso de faturamento pode gerar consequências indesejadas, mas não há motivo para pânico – o sistema permite a correção.
- Cobrança retroativa de tributos: a Receita Federal pode exigir a diferença de impostos que você deixou de pagar como MEI, acrescida de multa e juros.
- Exclusão do Simples Nacional: se o desenquadramento não for feito no prazo, você pode ser excluído do regime simplificado e passar a tributar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes mais complexos e onerosos.
- Dificuldade em emitir notas fiscais: sem a regularização, seu CNPJ pode ficar com pendências, impedindo a emissão de notas para clientes PJ.
- Malha fina e multas: a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) exige o faturamento correto. Omissão de receita pode levar a multas e processos administrativos.
O caminho mais seguro é agir assim que perceber o estouro. A legislação permite que você solicite o desenquadramento voluntariamente, evitando a exclusão automática e as multas mais pesadas.
Passo a passo para o desenquadramento sem susto
Siga essas etapas para realizar o desenquadramento de forma organizada. Em cada fase, consulte um contador de confiança para garantir que todos os procedimentos sejam cumpridos.
- Calcule o faturamento bruto dos últimos 12 meses
Some todas as receitas (vendas de produtos, serviços, comissões). Se for maior que o limite do MEI, você precisa se desenquadrar. - Acesse o Portal do Empreendedor
Entre em gov.br/empresas-e-negocios e faça login com sua conta gov.br. Localize a opção “Solicitar desenquadramento do MEI”. - Solicite o desenquadramento
Preencha o formulário informando que você ultrapassou o limite. O sistema gerará um protocolo. Guarde-o. Dependendo da data do estouro, você pode optar pelo desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (se o excesso for de até 20% no ano) ou retroativo ao mês do excesso (se ultrapassar 20%). - Aguarde a confirmação e regularize seu CNPJ como ME
Após o deferimento, seu CNPJ será alterado automaticamente para Microempresa (ME). Você precisará:- Atualizar o CNAE, se necessário.
- Providenciar alvará de funcionamento e licenças.
- Emitir notas fiscais em todas as operações (agora obrigatório).
- Escolher o regime tributário (Simples Nacional, Anexo III, IV ou V; ou outro, conforme a atividade).
- Contrate uma contabilidade especializada
Como ME, você passará a ter obrigações acessórias como ECD, ECF, DEFIS e escrituração contábil. Um contador é obrigatório por lei e fundamental para manter sua empresa regular.
Dica prática: muitos municípios exigem a alteração da inscrição municipal. Consulte a prefeitura da sua cidade após o desenquadramento.
O que muda após o desenquadramento?
A transição de MEI para ME traz mudanças importantes. Veja uma comparação entre os dois regimes (valores e alíquotas variam conforme a atividade e a legislação vigente – consulte fontes oficiais para dados exatos):
| Aspecto | MEI | ME (Simples Nacional) |
|---|---|---|
| Tributação | Valor fixo mensal (DAS) com baixa carga | Percentual sobre o faturamento (alíquotas do Simples Nacional) |
| Nota Fiscal | Exigida apenas para clientes PJ (exceto algumas atividades) | Obrigatória em todas as vendas |
| Contador | Não obrigatório | Obrigatório para escrituração e declarações |
| Limite de faturamento | Sim, definido em lei | Não (o limite do Simples Nacional é superior ao do MEI) |
| Número de funcionários | Até 1 empregado | Até 9 (comércio/serviços) ou 19 (indústria/construção) |
| Obrigações acessórias | Declaração anual (DASN-SIMEI) | DEFIS, ECD, ECF, entre outras, com auxílio contábil |
O que melhora?
- Agora você pode emitir notas para qualquer cliente, inclusive para grandes empresas que exigem nota fiscal.
- Seu negócio fica mais profissional e atrai mais oportunidades.
- Você pode contratar até 9 funcionários (dependendo da atividade).
O que muda na prática?
- O recolhimento de impostos mensais deixa de ser fixo e passa a ser variável conforme a receita.
- Você precisará de um contador para gerir a parte fiscal e contábil.
- A carga tributária total pode aumentar, mas em contrapartida você terá benefícios como direito ao crédito de ICMS e IPI em suas compras.
Perguntas frequentes
1. Posso voltar a ser MEI depois de me desenquadrar?
Sim, desde que você se enquadre novamente no limite de faturamento e nas demais condições do MEI. Porém, se o desenquadramento foi por ultrapassar o limite em mais de 20%, você precisará aguardar o ano seguinte para solicitar o reenquadramento. Consulte um contador para avaliar a viabilidade.
2. Preciso pagar alguma multa por ter estourado o limite?
Depende. Se o excesso foi de até 20% do limite anual, você paga uma multa no DAS do mês seguinte ao estouro. Acima disso, o desenquadramento é retroativo e você terá que recolher os tributos devidos como ME (com diferença de alíquota) mais eventuais acréscimos legais. O contador pode calcular exatamente o valor devido.
3. O que acontece com os clientes que tenho como MEI após o desenquadramento?
Nada muda para eles. Você continuará atendendo normalmente. Apenas precisará emitir notas fiscais agora como ME. As notas emitidas antes do desenquadramento permanecem válidas. Recomenda-se comunicar seus principais clientes sobre a nova condição.
4. Como escolher o anexo do Simples Nacional após o desenquadramento?
A escolha do anexo depende da sua atividade principal (comércio, indústria, prestação de serviços). O sistema do Simples Nacional geralmente enquadra automaticamente com base no CNAE. Se houver dúvida, um contador analisará o melhor enquadramento para minimizar a carga tributária.
Se você ultrapassou o limite do MEI, não encare essa fase como um problema, mas como um passo natural do crescimento do seu negócio. A RLF Contabilidade está pronta para conduzir todo o processo de desenquadramento, regularização e transição para o novo regime, com transparência e sem surpresas. Conheça as soluções da RLF e agende uma conversa para entender como podemos ajudar.
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Se você ultrapassou o limite do MEI, não encare como um problema, mas como um passo natural do crescimento do seu negócio.
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Conteúdo produzido pela Equipe RLF Contabilidade com base na legislação vigente e em publicações oficiais. É informativo e não substitui orientação profissional individualizada.

